sexta-feira, 25 de abril de 2008

Batido recorde mundial de... mentos com coca-cola

É um dos maiores fenómenos no Youtube, agora aproveitado para uma tentativa de recorde mundial. A propósito da mistura «explosiva» entre as pastilhas mentos e Coca-Cola, estudantes da cidade belga de Leuven decidiram fazer algo que os colocasse no mapa.

A reacção química entre a bebida e a pastilha de menta causou a esperada explosão colectiva de espuma, ainda que por breves instantes, fruto da acção directa de 1500 jovens, vestidos com capaz azuis. O evento teve lugar praça Ladeuzeplein.


domingo, 20 de abril de 2008

sábado, 19 de abril de 2008

Fogo atinge Acqua Caffé

O Acqua Caffé, na Barra foi atingido por um incêndio na noite deste sábado. As chamas foram combatidas pelas corporação de Bombeiros de Ílhavo. O Acqua Caffé, o primeiro bar à entrada da praia do paredão Sul da Barra, sofreu uma intervenção nas instalações, renovando o espaço.

23 Bombeiros e 7 viaturas combateram incêndio esta manhã no estabelecimento de restauração na praia da Barra.

Gafanha da Nazaré é cidade há sete anos.

Gafanha da Nazaré é cidade há sete anos. A Gafanha da Nazaré celebra o 7º aniversário da elevação a Cidade.

Adeptos tentam parar autocarro do Benfica

O descontentamento dos adeptos benfiquistas face aos resultados do clube, esta época, levaram cerca de 30 pessoas a protestarem hoje à saída do Centro de Estágio do Seixal. Os adeptos tentaram parar a viatura onde seguiam os jogadores e insultaram a equipa do Benfica, avançou a SIC.

A PSP viu-se obrigada a intervir e a disparar para o ar. Dos incidentes não resultaram quaisquer detenções e o autocarro foi escoltado até Lisboa por dois carros patrulha e uma moto da PSP.

Recorde-se que, esta tarde, está prevista uma manifestação junto do Estádio da Luz.

A ideia, que partiu de um fórum da Internet, destina-se a angariar mil assinaturas para a convocação de uma assembleia-geral com vista a eleições antecipadas no clube.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Bandeira Nacional


Regras que regem o uso da Bandeira Nacional

Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março

A legislação que se refere ao uso da Bandeira Nacional encontra-se dispersa e é incompleta, sendo datada, em alguns casos, do princípio do século.

Constitui excepção a esta situação a regulamentação, completa e actualizada, que contempla o uso da Bandeira Nacional no âmbito militar e marítimo.

Considerando a necessidade de dignificar a Bandeira Nacional como símbolo da Pátria e de avivar o seu culto entre todos os portugueses, importa estabelecer as regras gerais pelas quais se deve reger o seu uso:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

A Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria, representa a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal.

Artigo 2.º

1 - A Bandeira Nacional será usada, em todo o território nacional, de harmonia com o previsto neste diploma, sem prejuízo do estabelecido na lei quanto ao seu uso no âmbito militar e marítimo.

2 - A Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida.

Artigo 3.º

1 - A Bandeira Nacional será hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público.

2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada noutros dias em que tal seja julgado justificado pelo Governo ou, nos respectivos territórios, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como pelos governadores civis ou pelos órgãos executivos das autarquias locais e dirigentes de instituições privadas.

3 - Nos edifícios sede dos órgãos de soberania a Bandeira Nacional poderá ser arvorada diariamente, por direito próprio.

Artigo 4.º

1 - A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.

2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada pelos institutos públicos e empresas públicas, fora dos locais da respectiva sede, bem como por instituições privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.

Artigo 5.º

1 - Aos domingos e feriados e nos dias em que tal seja determinado pelo Primeiro-Ministro a Bandeira Nacional será hasteada em todo o território nacional, nos termos do artigo anterior.

2 - Fora dos dias referidos no número anterior a Bandeira Nacional será hasteada nos locais de celebração dos respectivos actos.

Artigo 6.º

1 - A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol.

2 - Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores.

Artigo 7.º

1 - Quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado.

2 - Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.

3 - Para ser içada a meia baste a Bandeira vai a tope antes de ser colocada a meia adriça, seguindo-se igual procedimento quando for arreada.

Artigo 8.º

1 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra, de acordo com as normas protocolares em vigor, devendo observar-se, designadamente:

a) Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;

b) Havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro;

c) Havendo mais de três mastros:

Se colocados em edifício, a Bandeira Nacional ocupará o do centro, se forem em número ímpar, ou o primeiro à direita do ponto central em relação aos mastros, se forem em número par;

Em todos os outros casos, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita, ficando todas as restantes à sua esquerda;

d) Quando os mastros forem de alturas diferentes, a Bandeira Nacional ocupará sempre o mastro mais alto, que deverá ser colocado por forma a respeitar as regras definidas nas alíneas anteriores;

e) Nos mastros com verga, a Bandeira Nacional será hasteada no topo do mastro ou no lado direito quando o topo não estiver preparado para ser utilizado.

2 - Em instalações de organismos internacionais sediadas em território nacional ou em caso de realização de reuniões de carácter internacional, a Bandeira Nacional será colocada segundo a regra protocolar em uso para esses casos.

3 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas.

Artigo 9.º

Os mastros deverão ser colocados em lugar honroso no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios, competindo aos responsáveis dos serviços a aprovação da forma e do local da sua fixação.

Artigo 10.º

Em actos públicos a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada, poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 1987.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo - José Albino de Silva Peneda - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Joaquim Maria Fernandes Marques.

Promulgado em 11 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


domingo, 6 de abril de 2008

Fuga de radioactividade em Espanha

A central nuclear espanhola situada em Asco, na Catalunha, detectou a presença de partículas radioactivas no exterior das instalações, informou sábado o conselho nacional de segurança nuclear de Espanha (CSN).

A central tinha informado na sexta-feira a CSN da presença das partículas no exterior e no interior, atribuindo a contaminação às operações de limpeza efectuadas após o reabastecimento do combustível nuclear efectuado em Setembro de 2007.

A radioactividade no exterior da central já “foi reduzida” mas “poderá ter contaminado trabalhadores, assim como águas das redondezas, apesar de em limites bastante inferiores às normas” em vigor, diz o comunicado do CSN.

A organização ecologista Greenpeace denunciou “altos níveis de contaminação” fora da central e pediu também explicações à CSN.

A Asco é uma das sete centrais nucleares espanholas.


In www.sapo.pt


ESPANHA TEM 7 CENTRAIS NUCLEARES   ?????

sábado, 5 de abril de 2008

Lista dos espaços onde é permitido fumar

O Jornal de Notícias, em conjunto com informações fornecidas pelos leitores, elaborou uma lista dos locais onde é permitido fumar.

CLICA AQUI
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Atravessarei todos os mares e rios, na tua terra me poderás reencontrar.

Cavalgarei tornados e tempestades, voarei por entre os relâmpagos, só para te ter.

Maravilhosa criatura estás só no mundo, maravilhoso temor de te ter a meu lado.

Olhos cintilantes incendeiam-me o coração. Amo a vida, maravilhosa.

Luz dos meus olhos, brilha em mim! Quero mil luas para te acariciar.

Mergulho nos teus sonhos para te velar, não despertes! Não despertes… ainda!

Maravilhosa criatura estás só no mundo, maravilhoso temor de te ter a meu lado.

Olhos cintilantes tremem-me as palavras. Amo a vida, maravilhosa.

Maravilhosa criatura um beijo lento, maravilhoso temor de te ter a meu lado.

Inesperadamente, imerges no paraíso. Morro de amor, maravilhoso.










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sexta-feira, 4 de abril de 2008

Entrevista a José Socrates

Ponte da Barra pronta a 24 de Maio

As obras que estão a decorrer na ponte da Barra, desde Fevereiro do ano passado, têm o seu fim previsto para o dia 24 do próximo mês, o que perfaz um período de construção de um ano e três meses

Fernando Caçoilo, vereador do pelouro das Obras e Equipamentos, da autarquia ilhavense, confirma que «o acordo entre o empreiteiro e o dono da obra (Estradas de Portugal) aponta o final de Maio como a data de finalização dos trabalhos», garantindo estarem a ser efectuados todos os esforços por parte da empresa no sentido de cumprir este prazo.

Nesta altura, procede-se aos acabamentos da parte superior do tabuleiro, ao nível do isolamento e revestimentos. Nas palavras do vereador, «o trabalho “escondido” já está feito». Assim, não estão previstos mais cortes totais de trânsito, a não ser «pontualmente, de cinco ou dez minutos».

A reparação e o reforço estrutural da ponte foram os objectivos desta empreitada, que visou, de acordo com a Estradas de Portugal, «estancar o mecanismo básico de degradação da estrutura, que consiste na corrosão das armaduras causada pela acção dos iões de cloreto transportados por via aérea e, também, por contacto com a água salgada da Ria». Procedeu-se, ainda, a um alargamento do tabuleiro, em 80 centímetros, para permitir a passagem de peões e ciclistas, ficando ambas as pistas protegidas por rails. Também a iluminação sofreu alterações. Os postes desapareceram, tendo as lâmpadas ficado colocadas nos lancis.

Barra de Aveiro abriu às 19:00h

Às sete da tarde, hora que os registos históricos indicam como tendo sido a da abertura da Barra de Aveiro, ouvir-se-á a Ronca do Farol, um momento do programa de comemorações do bi-centenário.

Depois, são feitas as “Honras a Terra”, por navios da Marinha Portuguesa, marcando simbolicamente os duzentos anos da abertura da barra seguindo-se a «peça musical de ode ao bicentenário, será entoada pelo Coro da Casa do Pessoal do Porto de Aveiro, acompanhado de quinteto de sopro».

Segundo o programa intervêm o Ministro dos Transportes Mário Lino, o Presidente da Associação de Municípios da Ria, Ribau Esteves e o Presidente da APA, José Luís Cacho.

O programa inclui ainda alusões a cartas da abertura da Barra de Aveiro, com textos da autoria de Luís Gomes de Carvalho.

Ao anoitecer, cerca das 20 horas, será inaugurado um painel cerâmico de exterior, do artista aveirense Zé Augusto, e entreues os prémios aos vencedores do concurso de fotografia “Porto de Encontro”.

In www.oln.pt


Foi uma falha terrivel a APA ( Administração do Porto de Aveiro ) não ter feito nada para a população em geral. Foi uma vergonha o sr. Ministro Mario Lino não se ter dirigido às pessoas que se encontravam perto do farol . É assim que se melhora a imagem de um político para o povo português?  A APA não devia ter refugiado os convidados na tenda não permitindo ao público em geral visualizar as comemorações. Para não falar que nenhum dos convidados contribuiu para a construção dos molhes da barra e estes foram deixados de lado sem poderem ver o que se passava dentro da tenda. Desiludiu-me bastante o Porto de Aveiro. Estava à espera de melhor.

TGV pára em Aveiro

O TGV vai mesmo parar na cidade de Aveiro, garantiu na segunda-feira o vogal da administração da RAVE – Rede Ferroviária de Alta Velocidade, Carlos Fernandes. Em declarações aos jornalistas no final de uma reunião com o executivo municipal de Aveiro e os líderes das bancadas parlamentares na Assembleia Municipal, a RAVE informou que ao cabo de dois anos de estudos se encontrou uma solução que permite "servir Aveiro na estação central".

A RAVE tem previsto duas estações na zona de Aveiro. Uma na zona Norte, "no limite do concelho de Estarreja ou de Albergaria-a-Velha" (dependendo do cenário que vier a ser aprovado em termos de impacto ambiental). Esta estação estará orientada "directamente para os serviços de Lisboa e Porto".

A outra será a actual estação central de Aveiro, onde irá parar um outro conjunto de comboios. A RAVE está a trabalhar com um figurino de 10 a 12 serviços por dia e por sentido. Estes comboios "servirão directamente Aveiro na sua estação central" e depois dirigem-se ao Porto através da actual linha do Norte até Campanha. Os comboios deverão poder "sair na zona de Oiã, onde a linha do Norte cruza a futura linha de alta velocidade" e parar em "Aveiro, Ovar, Espinho, Gaia e Porto com um serviço praticamente equivalente e comboios em tudo semelhantes aos de alta velocidade e uma única particularidade técnica que é a de se adaptarem às duas bitolas existentes em Portugal (a futura europeia e a ibérica)". Estes comboios estarão preparados para seguir a cerca de 250 km/hora, enquanto que a linha de alta velocidade está preparada para comboios a 300 km/hora. Aveiro ficará a cerca de 1h15/1h20 de Lisboa e na ordem dos 25 minutos até ao Porto.

In oaveiro.pt